CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 15/99

Cancela processos aprovados em exercícios anteriores

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o artigo 15º, item II do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO os processos reprovados pelo Agente Técnico;

CONSIDERANDO a carteira de pleitos deste Comitê;

CONSIDERANDO as verbas destinadas ao CBH/SMG, deliberadas pelo Plenário e não usadas;

 

DELIBERA:.

 

Artigo 1º - Ficam canceladas as destinações de verbas dos processos reprovados pelos Agentes técnicos, sendo a referida verba transferida para o orçamento vigente, e ficando a disposição do Plenário.

 

Artigo 2º - Ficam canceladas as destinações de verbas dos processos em que o Tomador não responder (justificando), no prazo de 30 (trinta) dias, as solicitações da Secretaria Executiva quando houver necessidade de complementações técnicas ou documentais.

 

Artigo 3º - O Sr. Presidente através de Resoluções ad referendum do Plenário, procederá os cancelamentos de verbas de acordo com esta Deliberação, mediante oficialização da Secretaria Executiva.

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.

 

Franca, 15 de Dezembro de 1999.

 

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

 

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG