CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 15/99
Cancela processos aprovados em exercícios anteriores
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o artigo 15º, item II do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO os processos reprovados pelo Agente Técnico;
CONSIDERANDO a carteira de pleitos deste Comitê;
CONSIDERANDO as verbas destinadas ao CBH/SMG, deliberadas pelo Plenário e não usadas;
DELIBERA:.
Artigo 1º - Ficam canceladas as destinações de verbas dos processos reprovados pelos Agentes técnicos, sendo a referida verba transferida para o orçamento vigente, e ficando a disposição do Plenário.
Artigo 2º - Ficam canceladas as destinações de verbas dos processos em que o Tomador não responder (justificando), no prazo de 30 (trinta) dias, as solicitações da Secretaria Executiva quando houver necessidade de complementações técnicas ou documentais.
Artigo 3º - O Sr. Presidente através de Resoluções ad referendum do Plenário, procederá os cancelamentos de verbas de acordo com esta Deliberação, mediante oficialização da Secretaria Executiva.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.
Franca, 15 de Dezembro de 1999.
Marcos Henrique Alves
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo CBH-SMG